Confira o edital

Regulamento de Processo Seletivo — 2021/2022
*atualização em 15/10/2021: inscrições prorrogadas até 20 de outubro.

1. DO EDITAL

1.1.  Documentários Transformam é um Edital do Histórias que Ficam da Fundação CSN, como parte do “Plano Anual Garoto Cidadão” inscrito na Lei Federal de Incentivo à Cultura no Pronac no 202682, e realizado em parceria com o DOCSP e o Good Pitch Brasil.

1.2. O Edital Documentários Transformam (Edital ou Regulamento) selecionará até 5 projetos brasileiros de filmes documentais que estejam nas etapas de desenvolvimento, produção ou finalização e com duração a partir de 52 minutos. Também podem se inscrever documentários finalizados em 2020/2021. Os projetos selecionados passarão pelo programa de treinamento do Good Pitch Brasil e pelas consultorias fomentadas pelo Histórias que Ficam para desenvolverem campanhas de impacto.

1.3.  O programa de treinamentos e consultorias será composto por:
I. um laboratório de distribuição de impacto;
II. consultorias para o desenvolvimento de campanhas de distribuição de impacto; III. laboratório de pitching.

1.4.  Os projetos selecionados participarão do evento Good Pitch Brasil, uma plataforma global de networking formada por documentaristas, instituições, empresas, filantropos, mídia e empresas de tecnologia que trabalham com causas sociais e ambientais e investidores.

1.5.  Os projetos selecionados concorrerão aos prêmios Histórias que Ficam:
I. Work in Progress no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 2021;
II. 03 Prêmios para campanha de impacto no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) cada durante o evento do Good Pitch Brasil em 2022. Os prêmios serão nas seguintes categorias:
– Estratégia de distribuição
– Mobilização social/criação redes de impacto
– Finalização/Pós-produção

1.6.  Integram o presente Edital como Regulamento do Programa: seus Anexos, todas as informações, modelos, cronograma, Formulário de Inscrição e termos que venham a ser disponibilizados pela Fundação CSN aos interessados no processo de inscrição, seleção e contratação previstos por este Regulamento. A realização da inscrição implica na aceitação total e irrestrita ao presente Regulamento e todas as demais regras aplicáveis ao Edital.

2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. Os Projetos a serem apresentados não poderão prever a produção de obras audiovisuais de temática discriminatória em relação à raça, gênero, religião ou condição social, nem que de qualquer forma incitem à violência, tenham caráter pornográfico ou sejam impróprios para sua exibição em sessões de cinema em praça pública e ao público em geral.

2.2. Não será permitida a inserção de qualquer tipo de propaganda direta ou indireta, assim como mensagens subliminares, nas obras audiovisuais objeto dos Projetos.

2.3. Cada empresa participante poderá apresentar no máximo dois Projetos, mas apenas um projeto poderá ser contemplado para cada empresa proponente. Cada diretor(a/es/as) da obra audiovisual poderá comprometer-se com apenas um Projeto. A inobservância deste requisito invalidará todos os projetos apresentados pela mesma empresa, assim como todos os Projetos nos quais figure como diretor(a/es/as) da obra a ser produzida o(a/os/as) mesmo(a/os/as) profissional(is).

3. DOS PARTICIPANTES

3.1. Dos Requisitos

Somente serão aceitas inscrições feitas por pessoas jurídicas de direito privado que se qualifiquem como produtora brasileira nos termos da Medida Provisória 2.228-01/2001, com situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), assim permanecendo até a data da contratação, execução e finalização do Projeto, contando com no mínimo 2 (dois) anos completos de sua constituição formal na data da inscrição, e apresentar, ao momento de sua inscrição, pelo menos protocolo de pedido de registro como tal perante a Agência Nacional de Cinema — ANCINE, devendo estar devidamente registrada e em plena regularidade perante a ANCINE e fazer prova do registro no momento de contratação.

3.2. Dos Impedimentos

I. É vedada a participação, em qualquer das etapas do Edital, às:

a. Pessoas jurídicas das quais funcionários e estagiários da Fundação CSN e sua instituidora CSN, seus parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral, assim como seus cônjuges, companheiros, afins e dependentes legais sejam sócios, diretores, funcionários ou colaboradores, independentemente do regime de contratação, na data da inscrição ou nos 12 (doze) meses anteriores a esta data;

b. Pessoas jurídicas das quais quaisquer integrantes da Comissão Julgadora, seus parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral, assim como seus cônjuges, companheiros, afins e dependentes legais sejam sócios, diretores, funcionários ou colaboradores, independentemente do regime de contratação, na data da inscrição ou nos 12 (doze) meses anteriores a esta data;

c. Pessoas jurídicas contratadas, em qualquer regime de contratação, para a realização do Edital em qualquer de suas etapas, assim como seus sócios, diretores, funcionários ou colaboradores e respectivos parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral, cônjuges, companheiros, afins e dependentes legais, cujo contrato esteja vigente à data da inscrição ou nos 12 (doze) meses anteriores a esta data.

II. As vedações fixadas acima se estendem à(s) pessoa(s) física(s) do (a/os/as) diretor(a/es/as).
III. As inscrições de participantes impedidos serão invalidadas a qualquer tempo, tão logo seja conhecida, por qualquer meio, a razão do impedimento.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo é composto das seguintes etapas: Inscrição e Habilitação, Seleção e Contratação, conforme descritas abaixo e a partir das condições estabelecidas neste Regulamento.

4.2.Da inscrição

I. As inscrições são gratuitas e somente poderão ser feitas online pelo sítio de internet

http://www.documentariostransformam.org.br (“site”), mediante preenchimento do Formulário de Inscrição conforme item 4.2, V, abaixo deste Regulamento e a observância de todas as orientações ali fornecidas, bem como Cronograma e agenda oficial do Edital que estará postada e sempre será atualizada no mesmo site, sendo obrigação dos participantes conferir a cada etapa o Cronograma vigente à época.

II. O prazo de inscrição inicia-se no dia 17 de Setembro de 2021 e encerra-se às 23h59min59seg do dia 20 de Outubro de 2021, tomando por base o horário oficial de Brasília.

III. Os Proponentes deverão acessar a respectiva página indicada no site www.documentariostransformam.org.br, cadastrando-se e preenchendo completamente o Formulário de Inscrição, bem como lançando upload dos respectivos arquivos exigidos neste Edital e no site. A inscrição somente será tida como completa quando o sistema enviar o e-mail de confirmação ao Proponente no endereço eletrônico cadastrado, sendo de responsabilidade do Proponente a manutenção de sua caixa de entrada.

IV. No ato da inscrição, que acontecerá em acesso único — o preenchimento deverá ser iniciado e concluído no mesmo acesso —, os Proponentes deverão anexar via upload os seguintes documentos, digitalizados em formato PDF, cuja veracidade e autenticidade os representantes legais dos Proponentes atestam sob sua responsabilidade pessoal civil e criminal:

a. atos constitutivos da empresa (contrato social ou estatuto social, consolidados, validamente registrados nos órgãos competentes. Havendo contrato ou estatuto social consolidados não será preciso apresentar as versões anteriores);
b. comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa no CNPJ, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
c. documento com o número de registro ou prova equivalente junto à ANCINE, podendo ser um print do site;
d. Cédula de Identidade (RG) ou equivalente e CPF de todos os representantes legais da pessoa jurídica.

V. Os interessados também deverão fornecer as seguintes informações no site do Edital, no ato da inscrição, conforme instruções constantes no Formulário de Inscrição:

a. Nome do projeto;

b. Sinopse do projeto;

c. Link do Teaser (com duração de até 5 min);

d. Imagem do projeto;

e. Momento/fase de produção em que o projeto se encontra;

f. Nome do/a/es Diretor/a/es;

g. E-mail do/a/es Diretor/a/es;

h. Upload da foto do/a/es Diretor/a/es;

i. Upload do Termo de Compromisso do Diretor assinado;

j. Nome do/a/es Produtor/a/es;

k. Upload da foto do/a/es Produtor/a/es;

l. Portfólio do/a/es Diretor/a/es e da produtora – link para vídeo ou para pdf (opcional);

m. Outros membros relevantes da Equipe;

n. Histórico do projeto;

o. Orçamento total do projeto resumido contendo o valor total do orçamento, quais etapas já tiveram recursos captados mencionando as fontes de financiamento e os parceiros que estão no projeto.

p. Upload da planilha do orçamento (opcional);

q. Informar se há eventuais outros parceiros envolvidos;

r. Referir quais são os problemas sociais que o projeto impactará ou poderia impactar;

s. Disponibilizar vídeo de até 5 minutos de duração defendendo o projeto, explicando as motivações de realizá-lo e porque considera que o projeto é relevante e tem potencial para desenvolver uma campanha de impacto. No vídeo é necessário que estejam os principais membros da equipe;

t. Referir quais são os potenciais parceiros de impacto que se visualiza para o projeto;

u. Referir se tem experiência em planejar e executar uma campanha de distribuição de impacto;

v. Caso tenha experiência, compartilhar as campanhas e os resultados alcançados por meio de link com acesso aos relatórios ou apresentações das campanhas;

w. Referir como ficou sabendo do Edital Documentários Transformam

y. Link para o 1º corte (opcional);

VI. Concluído com sucesso o processo de inscrição, com o preenchimento do respectivo Formulário de Inscrição e demais campos, bem como o upload completo da documentação, com a geração do comprovante de inscrição mencionado na cláusula 4.2, III, não serão aceitas quaisquer alterações por parte dos Proponentes nos Projetos inscritos, seja para complementação, modificação ou supressão dos documentos ou informações.

VII. As inscrições que atenderem cumulativamente todas as exigências desta cláusula serão consideradas habilitadas.

4.3.Da seleção
I. Encerrada a etapa de inscrição, a Coordenação do Edital convocará Comissão de Seleção de caráter independente, responsável pela seleção qualitativa dos Projetos regularmente inscritos.

II. A análise qualitativa dos Projetos, a cargo da Comissão de Seleção, será realizada mediante utilização dos seguintes critérios:

a. Mérito do projeto: qualidade do filme diante da proposta estética, narrativa e potencial de impacto;

b. Viabilidade de execução: clareza e consistência de objetivos, adequação orçamentária e capacidade de realização do projeto dentro do plano de ação proposto e comprometimento para trabalhar alguma causa de interesse social;

c. Qualificação: capacitação dos envolvidos na realização do projeto e comprometimento para realizar uma produção de impacto.

III. A partir dos critérios acima, a Comissão de Seleção selecionará 5 projetos, os quais serão publicados no site do Edital www.documentariostransformam.org.br, com comunicação direta via e-mail aos Proponentes contemplados.
IV. Execução das atividades previstas no Edital conforme Cronograma proposto, disponível no site, que poderá sofrer alterações.
V. Os representantes dos projetos selecionados deverão participar de todas as etapas deste Edital:

a. Laboratório de distribuição de impacto: 3 dias online, entre 14 e 17 de dezembro;

b. Consultoria de projetos: entre dezembro 2021 e maio de 2022;

c. Evento Good Pitch Brasil: maio 2022.

VI. As produtoras contempladas são as únicas responsáveis pela execução dos respectivos Projetos, assim como quanto à obtenção de direitos, autorizações e licenças de qualquer espécie junto a terceiros e autoridades públicas, inclusive devendo providenciar o registro da obra, uma vez produzida, junto à ANCINE e emissão do respectivo Certificado de Produto Brasileiro — CPB e recolher eventuais taxas ou contribuições incidentes.

4.4.Da contratação

Os Proponentes dos Projetos contemplados neste Edital firmarão o respectivo contrato junto à Fundação CSN formalizando as obrigações e contrapartidas recíprocas.

5. DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E UTILIZAÇÃO INSTITUCIONAL

5.1. Os direitos autorais, morais ou patrimoniais, sobre o filme serão de propriedade das respectivas empresas produtoras e do(a/os/as) diretor(a/es/as) e demais titulares, que são também os responsáveis pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos, inclusive pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos, relativos a obras ou imagens de terceiros, utilizadas nos filmes contemplados, isentando a Fundação CSN, o DOCSP e o Good Pitch Brasil de qualquer responsabilidade neste sentido.

5.2. As empresas produtoras, assim como o(a/os/as) diretor(a/es/as), produtor(a/es/as) participantes dos Projetos contemplados, desde já, autorizam a Fundação CSN, o DOCSP e o Good Pitch Brasil e sua instituidora a utilizar suas imagens e vozes captadas, além dos respectivos currículos e demais informações fornecidas no processo de inscrição, para exibição em mídia impressa, eletrônica e internet para a divulgação do Edital, sem nenhuma limitação temporal ou numérica, com validade para o Brasil e o exterior, sem que a Fundação CSN, o DOCSP e o Good Pitch Brasil deva nenhum tipo de remuneração, a qualquer título, aos respectivos titulares.

5.3. A Fundação CSN fica também autorizada a utilizar todos os materiais produzidos no âmbito do Edital, incluindo, mas não se limitando às obras audiovisuais produzidas e a explorá-los em todas as modalidades de mídia e sem limitação de tempo ou de cópias, para utilização em materiais institucionais de divulgação de eventos que promova, bem como das atividades da Fundação CSN, sua instituidora e eventuais patrocinadores, apoiadores e parceiros dos referidos eventos, exonerando desde logo a Fundação CSN de qualquer pagamento a este título.

5.4. Resguardado o uso institucional previsto nos itens precedentes, as empresas produtoras das obras audiovisuais financiadas pelo Edital são livres para explorá-las e comercializá-las da forma que lhes aprouver.

6. EXPOSIÇÃO DE MARCA E COMUNICAÇÃO DO PATROCÍNIO

6.1. As respectivas produtoras deverão inserir em todas as cópias das obras audiovisuais financiadas pelo Edital, entre os letreiros finais, uma cartela com os dizeres “este filme foi selecionado pelo Edital Documentários Transformam”, e logomarcas conforme padrão adotado pela Fundação CSN e Histórias Que Ficam, DOCSP e Good Pitch Brasil oportunamente comunicado às produtoras.

6.2. Além dos dizeres e gráficos relacionados ao Governo Federal e à Secretaria Especial da Cultura, obrigatórios por força da Lei de Incentivo à Cultura e seu regulamento, as logomarcas da Fundação CSN e demais parceiros e patrocinadores do Edital serão afixadas nos créditos de abertura do filme, nos comunicados de imprensa e nas peças de divulgação, de forma padronizada e estabelecida pela Fundação CSN e pelos tais parceiros e patrocinadores.

7. PROTEÇÃO DE DADOS, INTEGRIDADE E ÉTICA CORPORATIVA

7.1. Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados:
I. Para os efeitos do presente Edital, todas as pessoas físicas e jurídicas, por si, suas filiais, afiliadas,

coligadas, controladas e controladoras e ainda, por seus representantes, sócios, proprietários, administradores, diretores, contratados, empregados, colaboradores e prepostos reconhecem a incidência e submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados sigilosos, protegidos ou privilegiados e se obrigam a tratá-los de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 e o Decreto no 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”) e a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável.

II. Cada envolvido em todas as etapas do presente Edital será o único e exclusivamente responsável por obter prévia e expressamente o inequívoco consentimento para fins de coleta, tratamento, conservação e uso dos dados de próprios e de terceiros. Para os efeitos do presente Edital, todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas declaram que o compartilhamento dos dados objeto de proteção jurídica se dará única e exclusivamente de acordo com o respectivo permissivo legal ou regulamentar e nos limites do consentimento outorgado pelo seu titular.

7.2. Lei Anticorrupção:
I. Para os efeitos do presente Edital, todas as pessoas físicas e jurídicas, por si, suas filiais, afiliadas, coligadas, controladas e controladoras e ainda, por seus representantes, sócios, proprietários, administradores, diretores, contratados, empregados, colaboradores e prepostos, garantem e declaram que no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Regulamento, inclusive nas etapas subsequentes da execução do Edital, irão conduzir todas as suas atividades conforme as melhores práticas de integridade legal e ética corporativa de acordo com toda a legislação, normas e regulamentos nacionais e estrangeiros aplicáveis, em especial a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, e Decreto no 8.420 de 18 de março de 2015 (Lei Anticorrupção Brasileira).

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Situações omissas ou não previstas no presente Regulamento que porventura sejam suscitadas por pessoas legitimamente interessadas serão avaliadas e decididas pela Fundação CSN, exclusivamente.

8.2. Em hipótese nenhuma serão devolvidos documentos apresentados em meio físico ou digital, assegurado seu uso unicamente para os fins do Edital, pelas pessoas e instituições que com ele de alguma maneira se relacionem. Findo o processo seletivo previsto por este Regulamento, todos os documentos e materiais recebidos pela Fundação CSN serão inutilizados ou destruídos.

8.3. O presente Regulamento, em seus prazos e termos, poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério exclusivo da Fundação CSN, de tudo dando publicidade e assegurando prazo razoável para cumprimento e adaptações eventualmente necessários por parte dos interessados.

Edital Documentários Transformam Processo Seletivo — 2021/2022
Cronograma preliminar das etapas e consultoria

Lançamento do Edital

Data prevista: 17 de setembro 2021

Encerramento das inscrições

Data prevista: 15 de outubro de 2021

Anúncio dos vencedores

Até 30 de novembro de 2021

Assinatura do contrato

Até 5 dias após o anúncio dos vencedores.

LAB Distribuição de Impacto – Good Pitch Brasil

O Laboratório de Distribuição de Impacto para projetos terá duração de até 3 dias e será online conduzido por instrutores, consultores convidados que farão reuniões com os realizadores e produtores tratarão de temas específicos como planejamento de campanha de distribuição de filmes e construção de novas audiências. Participaram do laboratório até 3 representantes de cada Projeto, sendo eles o diretor, produtor e distribuidor.

Data prevista: 14 a 17 de dezembro

Consultorías Histórias que ficam

Os realizadores terão a oportunidade de fazer consultorias online com os consultores principais ao longo dos meses de realização. As datas deverão ser acordadas com os consultores com antecedência.
Data prevista: entre dezembro de 2021 e maio de 2022

LAB Pitching – Good Pitch Brasil

O Laboratório de Pitching será uma preparação de materiais e narrativas para apresentação do projeto e das campanhas de distribuição de impacto dos filmes para buscarem potenciais parceiros durante o evento Good Pitch Brasil 2022. Participaram apenas os representantes dos Projetos selecionados junto com os consultores. O laboratório terá duração de até 3 dias.

Data prevista: até maio de 2022 (antes do evento) – data a ser definida

Good Pitch Brasil 2022
O evento do Good Pitch Brasil é o espaço de apresentação do Good Pitch e das campanhas de impacto dos filmes selecionados que participaram de todo o programa de formação em distribuição de impacto. O evento terá como participantes cineastas, produtores de impacto e agentes de mudanças sociais e potenciais financiadores para realizarem as campanhas de impacto.
Data prevista: maio 2022 – data a ser definida